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1- Os candidatos interessados em trabalhar com a Missão Evangélica da Amazônia, nas bases de Membros Associados, deverão ter a plena aprovação da missão ou igreja de origem, evidenciada por carta de recomendação, preenchimento dos formulários exigidos pela MEVA e aprovação dos mesmos pelo Conselho Administrativo da Missão Evangélica da Amazônia.
2- O ministério desenvolvido pelos missionários associados, bem como seu relacionamento com os demais obreiros da MEVA ou de outras entidades, serão avaliados diretamente pela Administração da MEVA e comunicados à missão ou igreja de origem do associado.
3- Os missionários participantes desse programa atuarão por tempo indeterminado e terão os mesmos direitos e deveres dos demais obreiros da MEVA, com exceção do voto nas Assembléias Gerais.
4- O sustento básico necessário seguirá os padrões da MEVA, sendo administrado por sua tesouraria, que prestará contas à missão ou igreja de origem do missionário associado. A utilização do sustento seguirá os padrões dos membros efetivos da MEVA.
5- Projetos especiais, mudanças de local e atividades excepcionais pretendidas por missionários associados deverão ser comunicados à Administração da MEVA com antecedência e por ela aprovados.
6- Caberá à Missão Evangélica da Amazônia supervisionar a atuação dos missionários associados e, se necessário, retirar da área de atuação o membro que deixar de cumprir os requisitos estabelecidos nesta parceria, ou se julgar sua conduta inconveniente para os padrões propostos e praticados pela MEVA. A Administração da Missão Evangélica da Amazônia informará à missão ou igreja de origem do missionário associado, as razões de sua decisão.
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