| 1 - PARTICIPANTES: Poderão participar do programa de curto prazo os membros de Igrejas Evangélicas, com formação nas áreas de saúde e educação, e outros vocacionados para o trabalho missionário, que estejam em plena comunhão com a sua igreja local e que tenham carta de recomendação de sua liderança, bem como, membros de outras missões, recomendados pela direção das mesmas, com aprovação de suas respectivas igrejas. 2 - DURAÇÃO: O período mínimo para a atuação de missionários de curto prazo será de um ano, podendo ser estendido até dois anos. Havendo interesse em continuar no campo, o obreiro deverá apresentar seu pedido ao Conselho Administrativo da MEVA que, após criteriosa avaliação, poderá aceitá-lo ou não.
3 - SUSTENTO: Os participantes do programa de curto prazo deverão levantar o sustento necessário de acordo com o exigido pela MEVA para seus membros efetivos. Casos especiais serão avaliados pela Administração que, através de sua tesouraria, processará o sustento conforme o padrão usado para os membros efetivos, prestando contas ao interessado e seus mantenedores.
4 - direitos e deveres: Os missionários de curto prazo terão os mesmos direitos e deveres dos membros efetivos da MEVA quanto a transporte para os Postos, alojamento na cidade, orientação lingüística e antropológica, além de toda a infra-estrutura na cidade e nos Postos que a Missão mantém para o ministério transcultural.
5 - SUPERVISÃO: Caberá a MEVA supervisionar e orientar as atividades dos missionários, reservando-se o direito de dispensá-los, caso julgar sua conduta inconveniente com os padrões por ela propostos e praticados. A administração da Missão Evangélica da Amazônia informará a Igreja ou Missão de origem do obreiro as razões de sua decisão.
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